TJDFT - 0705152-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:16
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA - CPF: *22.***.*07-18 (AUTOR).
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02/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2025 15:42
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/05/2025 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/05/2025 20:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705152-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS REIS SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:39
Outras decisões
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14/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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