TJDFT - 0718484-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718484-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: THALLES WASHINGTON DUARTE SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:14:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
24/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:19
Outras decisões
-
05/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:57
Juntada de edital
-
29/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THALLES WASHINGTON DUARTE SOUTO em 01/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:06
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:26
Outras decisões
-
05/06/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:08
Outras decisões
-
03/04/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:21
Outras decisões
-
21/02/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:54
Outras decisões
-
09/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:29
Outras decisões
-
03/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:06
Outras decisões
-
27/02/2023 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:48
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 21:42
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:05
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
08/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:29
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:29
Outras decisões
-
16/11/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 20:29
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:14
Outras decisões
-
27/09/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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