TJDFT - 0708161-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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30/04/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708161-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GEOVANE BATISTA DIAS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte credora AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em processo executivo no qual é parte devedora GEOVANE BATISTA DIAS.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte credora manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, e não havendo discordância da parte contrária, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 229118658).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD e SERASAJUD.
Segue em anexo a remoção da restrição via RENAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de GEOVANE BATISTA DIAS em 21/01/2025 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Edital em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:18
Expedição de Edital.
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16/10/2024 14:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:27
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEOVANE BATISTA DIAS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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