TJDFT - 0716857-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716857-47.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: THOMAS JIBRIN REQUERIDO: ITAMAR LEMES DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, cancelando a audiência designada para a presente data.
O ponto controvertido do processo diz respeito ao pagamento do valor referente aos veículos transacionados e aos poderes de João Carlos de Oliveira, sendo que o autor afirma o inadimplemento, enquanto o requerido alega ter feito o pagamento ao Sr.
João, por meio de um lote no Gama.
Contudo, o requerido juntou certidões de matrícula de lotes em Santo Antônio do Descoberto, do qual não consta JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA como proprietária.
Portanto, a questão diz respeito à existência do pagamento e aos poderes de JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA para recebê-lo em nome do autor, bem como acerca da sua reversão em favor do requerente, o que deve ser provado documentalmente.
Assim, defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido comprove documentalmente a existência de pagamento para JOÃO CARLOS, bem como que lhe foi apresentado documento indicativo de ter poderes para receber em nome do requerente.
Findo o referido prazo, dê-se vista ao requerente acerca da documentação juntada em ID. 246481582, ID. 246791202, ID. 246791201 e ID. 246791203, em igual prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final dos prazos concedidos, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716857-47.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: THOMAS JIBRIN REQUERIDO: ITAMAR LEMES DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO novamente o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido junte aos autos a certidão atualizada (expedida em até trinta dias antes da juntada) da matrícula do imóvel que mencionou ter dado em pagamento pelos veículos – QD 242, Lote 01, P.E.D XVI, Santo Antônio do Descoberto/GO (ID. 215003031).
Com a juntada da documentação solicitada, aguarde-se em Cartório a data designada para realização da audiência de instrução e julgamento – 16/09/2025, ID. 243766817.
Observe-se que nos ID’s. 237228548 e 215003043 foram indicados os róis de testemunhas pelas partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:24
Outras decisões
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAMAR LEMES DO PRADO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de THOMAS JIBRIN em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 17:13
Desentranhado o documento
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23/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de THOMAS JIBRIN em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:13
Deferido em parte o pedido de THOMAS JIBRIN - CPF: *05.***.*16-68 (REQUERENTE)
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14/05/2025 13:13
Deferido o pedido de ITAMAR LEMES DO PRADO - CPF: *98.***.*40-63 (REQUERIDO).
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14/05/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR LEMES DO PRADO - CPF: *98.***.*40-63 (REQUERIDO).
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09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:35
Outras decisões
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15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAMAR LEMES DO PRADO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716857-47.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: THOMAS JIBRIN REQUERIDO: ITAMAR LEMES DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a emenda à inicial de ID. 215003024 foi recebida no ID. 215003026, retifique-se a autuação, alterando a classe para “procedimento comum cível”. 2.
Ratifico todos os atos processuais anteriormente praticados. 3.
Anote-se sigilo nas declarações de imposto de renda de ID’s. 229983458 e 225807640, habilitando acesso somente às partes e seus procuradores, eis que tais documentos são abarcados pelo sigilo fiscal. 4.
Para instruir o pedido de gratuidade de justiça, traga o requerido aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato bancário dos três últimos meses (janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025) da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado e dos requerimentos de produção de provas apresentados nos ID’s. 215003040 e 215003043.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2025 13:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:22
Outras decisões
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27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:15
Outras decisões
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17/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:26
Outras decisões
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09/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:45
Outras decisões
-
21/10/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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