TJDFT - 0727034-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GEDEAO SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgoPROCEDENTEopedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
08/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727034-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEDEAO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:27
Outras decisões
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:52
Outras decisões
-
24/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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