TJDFT - 0708275-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:21
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708275-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:40:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:12
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708275-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 09:36:21.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
08/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:31
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708275-71.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Aposentadoria (10254) EXEQUENTE: SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Manifeste-se as partes quanto à certidão da Contadoria Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 19:07:55.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
04/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2023 10:42
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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20/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUCIA FRANCISCA RIBEIRO em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:10
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/05/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:18
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:18
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/02/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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