TJDFT - 0721815-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721815-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ, CPF/CNPJ *87.***.*18-49 , dados bancários chave PIX *87.***.*18-49, no valor de R$ 3.516,46, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Chave não encontrada".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:56:50.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
16/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n° 716498- 90.2025.8.07.0000, defiro o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, ou seja, o valor e os respectivos índices informados pelo réu na planilha de ID 228316072.
Quanto ao valor incontroverso, expeçam-se os requisitórios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:07
Deferido o pedido de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ - CPF: *87.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL -IPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ, conforme teor da decisão de ID 231258922.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 231258922).
A contadoria apresentou os cálculos (ID 232989671), com indicação da quantia total de R$ 5.110,92 (cinco mil cento e dez reais e noventa e dois centavos), incluídos os honorários advocatícios.
O autor concordou com os cálculos (ID 233852391).
O réu, por sua vez, interpôs o Agravo de Instrumento nº 716498-90.2025.8.07.0000 (ID 234039984).
Na impugnação (ID 228316071), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 1.400,79 (mil e quatrocentos reais e setenta e nove centavos), com indicação de crédito de 4.602,40 (quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença, a autora apresentou planilha da quantia de R$ 6.003,19 (seis mil e três reais e dezenove centavos), com já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, quanto ao valor está evidenciado que nenhuma das partes apresentou o valor correto, motivo pelo qual a impugnação é parcialmente procedente.
Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 223283285), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor da autora.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 5.110,92 (cinco mil cento e dez reais e noventa e dois centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 232989671.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, na forma do artigo do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 716498-90.2025.8.07.0000 para expedição dos requisitórios.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721815-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu informou a interposição de agravo de instrumento emf ace da decisão de ID 231258922 (ID 234039984).
Não formulou, todavia, pedido relativo à retratação, logo, a decisão está mantida.
O pedido de efeito suspensivo ao recurso não foi deferido (ID 234485651).
Assim aguarde-se o prazo concedido pela certidão de ID 233049503 para manifestação quanto aos cálculos de ID 232989671.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:03
Outras decisões
-
05/05/2025 09:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721815-49.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 17:40:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:51
Outras decisões
-
19/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:39
Deferido o pedido de EXPEDITO ALVES DE QUEIROZ - CPF: *87.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 05:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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