TJDFT - 0700265-81.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Prevjud.
Impenhorabilidade.
Remuneração.
Ações Previdenciárias. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A pesquisa ao sistema Prevjud – Serviço de Informação e Automação Previdenciária é restrita às ações previdenciárias. -
09/08/2025 00:47
Conhecido o recurso de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0700265-81.2025.8.07.9000 DECISÃO 1.
O credor agrava (id. 68599708) da decisão da 14ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0032916-93.2015.8.07.0001 – id. 222308444) que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de consulta ao sistema Prevjud.
Alega, em suma, que, após diversas tentativas de localização de bens, busca informações sobre a existência de vínculos empregatícios dos agravados.
Sustenta que o Prevjud se mostra uma ferramenta eficaz para a obtenção de informações para a efetividade da execução, bem como para a prevenção de dilapidação patrimonial.
Argumenta que o sistema propicia eficiência processual, visto que facilita a obtenção de informações e reduz o tempo de tramitação das ações executivas.
Aponta perigo de dano no arquivamento do feito, com risco de prescrição intercorrente.
Requer a atribuição de efeito suspensivo. 2.
Não há risco de dano que justifique a liminar, não o configurando eventual arquivamento provisório dos autos, mormente porque inexiste informação dos termos do prazo prescricional.
Indefiro-a, portanto.
Informe-se ao Juízo a quo.
Retifique-se a autuação para acrescentar no polo passivo do recurso: Claudio Cesar Soares de Souza; Dis Diego Informática e Serviços de Informática LTDA; ICS Comércio e Serviços de Informática EIRELI – ME; e Sandra da Costa Martins.
Aos agravados, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 20/02/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
20/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2025 08:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/02/2025 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:07
Não recebido o recurso de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (AGRAVANTE).
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11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/02/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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