TJDFT - 0726529-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:44
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726529-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONILDO BATISTA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 02/03/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Retificar o valor da causa para que passe a constar a quantia correspondente ao proveito econômico da causa, eis que se pretende a anulação de todos os efeitos do auto de infração, o que inclui a multa aplicada pelo agente de trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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