TJDFT - 0709182-75.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 09:27 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            31/03/2025 02:50 Publicado Sentença em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709182-75.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL DE ANDRADE LISBOA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 229129209, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada digitalmente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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                                            26/03/2025 20:28 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 20:28 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/03/2025 10:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            14/03/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 03:03 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 20:48 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 20:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/01/2025 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            31/01/2025 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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