TJDFT - 0704664-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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20/04/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 16:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:56
Juntada de consulta renajud
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22/03/2025 07:04
Recebidos os autos
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22/03/2025 07:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704664-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BARBARA RAMOS PEREGRINO MEDEIROS *23.***.*07-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente, ao ID 228872734, pugna por nova tentativa de busca e apreensão e citação em endereço já diligenciado nos autos (ID 228108443).
Indefiro o pedido, porquanto o autor indicou endereço que foi diligenciado há menos de um mês, não tendo anexado aos autos qualquer prova de que o bem se encontra no local ou de que a parte requerida, ciente do processo, tem ocultado o bem.
Assim, intime-se a parte autora para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2025 07:15
Recebidos os autos
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15/03/2025 07:15
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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14/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704664-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BARBARA RAMOS PEREGRINO MEDEIROS *23.***.*07-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de busca e apreensão de ID. nº 225094828 , conforme a diligência de ID. nº 228108443 , intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:20
Juntada de consulta renajud
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07/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:24
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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