TJDFT - 0709148-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 02:58 Publicado Certidão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 14:53 Processo Desarquivado 
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                                            22/05/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 00:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2025 04:37 Processo Desarquivado 
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                                            16/04/2025 15:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 17:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 17:09 Processo Desarquivado 
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                                            08/04/2025 16:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 15:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 14:58 Transitado em Julgado em 01/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:56 Publicado Sentença em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 03:04 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 15:37 Homologada a Transação 
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                                            01/04/2025 00:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            31/03/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 10:01 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            20/03/2025 22:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            16/03/2025 17:09 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/03/2025 03:37 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/03/2025 17:06 Juntada de mandado 
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                                            11/03/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709148-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A REU: RESTAURANTE ARAGON BRASILIA LTDA, FLAVIO FERREIRA DE SENA, MARCUS VINICIUS CALDAS SOUTO CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação da parte ré MARCUS VINICIUS CALDAS SOUTO, conforme ID 228122918, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
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                                            07/03/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:43 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            06/03/2025 09:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2025 16:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 13:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2025 12:40 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            26/02/2025 21:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 12:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/02/2025 16:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 16:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 16:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 11:49 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 11:49 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/02/2025 18:38 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            21/02/2025 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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