TJDFT - 0003734-67.2012.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003734-67.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A REVEL: MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA, MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA - ME SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por BRASAL - BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S.A. em face de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA e MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA - ME, partes qualificadas.
Nos moldes da decisão id. 110637741, proferida em 15/03/2018, o feito foi suspenso por execução frustrada.
Após o decurso do prazo ânuo de suspensão, em 20/03/2019 (id. 110637740), teve início aquele relativo à prescrição intercorrente, que, no caso dos autos, é de 05 (cinco) anos, a teor do disposto pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil (id. 197045869).
Assim, a despeito do certificado em id. 245323715, o prazo prescricional teria se encerrado em 20/03/2024, eis que não localizados bens de titularidade da parte executada, conforme se depreende do primeiro parágrafo da decisão de id. 197045869.
Tendo em vista que não foram localizados bens das devedoras passíveis de penhora no período compreendido entre a declaração da suspensão até o implemento do lapso prescricional, em 15/03/2024, mister o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:44
Juntada de comunicação
-
22/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:04
Outras decisões
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:33
Declarada decadência ou prescrição
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20/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003734-67.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A REVEL: MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA, MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA - ME DESPACHO Ante o teor do certificado em id. 245323715, a informar a implementação do prazo referente à prescrição intercorrente, em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ouçam-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/08/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:02
Indeferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:08
Deferido em parte o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003734-67.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A REVEL: MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA, MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA - ME DESPACHO Ante o teor do certificado em id. 238497289, a informar o decurso do prazo assinalado à parte executada para o oferecimento de impugnação à penhora de valores efetivada via SISBAJUD (id. 232908358/232908359), ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá promover o andamento do feito, requerendo as medidas que reputar pertinentes, assim como declinar seus dados bancários, sob pena de retorno do feito ao arquivo provisório.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003734-67.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A REVEL: MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA, MARIA VALDENICE DE OLIVEIRA COSTA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 227783052.
Primeiramente, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias, à parte credora, a fim de que apresente o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo.
Cumprida a determinação acima, com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo e, ainda, considerando o transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano, desde as últimas diligências efetivadas nos autos, DEFIRO os pedidos e determino a realização de pesquisa de bens de titularidade da parte devedora, com a utilização do sistema RENAJUD, assim como o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
No caso de inércia do credor quanto ao determinado no segundo parágrafo, após a respectiva certificação e dispensada nova conclusão, retornem os autos ao arquivo provisório, observadas as decisões de id. 110637741 e id. 197045869.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/03/2025 05:39
Recebidos os autos
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08/03/2025 05:39
Deferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:19
Expedição de Petição.
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:36
Desentranhado o documento
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14/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2025 16:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/02/2025
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14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 16:20
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 15:20
Juntada de comunicação
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18/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:52
Deferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:31
Outras decisões
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:02
Outras decisões
-
26/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2024 18:41
Processo Desarquivado
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01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:03
Indeferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:51
Deferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 05/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:15
Deferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:14
Deferido em parte o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:21
Outras decisões
-
28/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2023 16:46
Indeferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:07
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:07
Indeferido o pedido de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *17.***.*72-91 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2023 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:24
Indeferido o pedido de MARIA VALDENICE DIAS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *17.***.*72-91 (EXECUTADO)
-
12/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2023 12:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 23:29
Recebidos os autos
-
02/12/2022 23:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2022 19:24
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:06
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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