TJDFT - 0731790-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
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27/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:07
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731790-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por GUILHERME MAXIMIANO DA SILVA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual, considerando ter sido o autor acolhido em instituição de longa permanência por via administrativa, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 18:11:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0731790-38.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Controle Social e Conselhos de Saúde (12518) REQUERENTE: GUILHERME MAXIMIANO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 11:01:32.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
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06/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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