TJDFT - 0703980-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:19
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/02/2025 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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