TJDFT - 0703777-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/08/2025 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2025 12:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0703777-09.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRUNO NERES DE BRITO AGRAVADO: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRUNO NERES DE BRITO em face da decisão proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada em face de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, na qual foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido (ID 68623785).
Pede o conhecimento e provimento do recurso para que a decisão agravada seja reformada. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em consulta aos sistemas informatizados deste E.
TJDFT, observa-se que houve prolação da sentença nos autos originários, na qual o Juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial, nos seguintes termos: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade de tais parcelas fica suspensa, entretanto, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, face à gratuidade de Justiça deferida.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se.” Com a prolação de sentença no processo principal, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto recursal do presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, reconheço a prejudicialidade do recurso e, em conformidade com o art. 932, III do CPC e com o art. 87, inciso XIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 3 de abril de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:05
Não recebido o recurso de BRUNO NERES DE BRITO - CPF: *22.***.*37-40 (AGRAVANTE).
-
13/03/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO NERES DE BRITO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 16:43
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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06/02/2025 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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