TJDFT - 0700972-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:51
Publicado Ata em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700972-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA QUERELADO: SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PROCESSO CRIMINAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0700972-65.2025.8.07.0006 INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 138 do CP.
QUERELANTE: MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA CPF: *48.***.*30-59 QUERELADA: SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA CPF: 344.142.311- 91 Nesta segunda-feira, 28 de abril de 2025, às 16h30, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação supramencionada.
Feito o pregão, o acusado compareceu.
Foram, então, abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos presentes autos, processo nº 0700972-65.2025.8.07.0006, onde é relatada a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 138 do Código Penal, imputada à querelada SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA em detrimento do querelante MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA.
Presidiu a audiência a MM.
Juíza de Direito KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO.
Presente o representante do Ministério Público, AMOM ALBERNAZ PIRES.
O querelante compareceu acompanhado de advogada, a Dra.
ELLEN CRISTINA PEREIRA RODRIGUES, OAB/DF 67091.
A querelada compareceu acompanhada da advogada da Defensoria Pública, Dra.
IGUACIANE DE LIMA NEVES, OAB/DF 69929.
Presente à testemunha JULIANE NUNES ISIDRO.
A querelada, nesta assentada, se retratou nos seguintes termos: “Retrato-me integralmente das afirmações que fiz a respeito do querelante MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA, no dia 02/12/2024, no sentido de que ele teria agredido sua esposa e a própria querelada.
Reconheço que tais declarações não correspondem à verdade dos fatos.
Desta forma, retrato-me de forma plena e irrestrita da imputação de crime de lesão corporal em âmbito doméstico contra a esposa do querelante e está querelada.” A seguir, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão da retratação da querelada.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte SENTENÇA: Em razão da retratação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada, com fulcro no Artigo 143 c/c 107, VI, ambos do CP.
Nada mais havendo, eu _________ (Luís Estêvão Rabelo Reis) lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os presentes, encerrando-se esta audiência às 16h38. -
28/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/04/2025 16:46
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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24/04/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 23:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700972-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA QUERELADO: SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA DECISÃO J Designe-se data para Audiência de Instrução Julgamento.
Cite-se o(a) querelado (a) e intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas.
Constem do mandado as advertências de previstas nos artigos 68, 78 § 1º e 81 § 1º, todos da Lei nº. 9.099/95.
Ante a ausência de Defensor constituído até este momento, nomeio a Defensoria Pública do DF para desempenhar tal "mister".
Expedidas as diligências, sigam os autos à Defensoria Pública para ciência.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:36
Outras decisões
-
07/04/2025 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:01
Decorrido prazo de SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*31-91 (QUERELADO) em 31/03/2025.
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02/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700972-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCOS PAULO VIEIRA DA SILVA QUERELADO: SIMONE DIVINA FAUSTINO DE OLIVEIRA DESPACHO Atenda-se a quota retro.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 21:02
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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21/02/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/02/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:16
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:52
Outras decisões
-
27/01/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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