TJDFT - 0737326-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:14
Outras decisões
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/07/2025 01:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ALERRANDRO LEAL FARIAS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737326-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALERRANDRO LEAL FARIAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 19:02:59. -
25/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 20:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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