TJDFT - 0704621-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 06:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial para: a) trazer aos autos documento que comprove ou demonstre a propriedade do imóvel objeto da cobrança das taxas de condomínio; b) excluir os honorários da planilha de débitos, pois, os honorários advocatícios devem atender às disposições legais contidas no art. 85 do CPC, de maneira que tal montante deve ser fixado pelo Juiz em caso de sucumbência da parte contrária, e não por liberalidade das partes, conforme pretende o autor.
Retificando, por conseguinte, o valor da causa; c) juntar o documento de identificação pessoal do síndico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 08:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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