TJDFT - 0732273-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732273-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELAINE PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débitos e conta para recebimento de valores, de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado do Educação do DF), para efetuar a penhora de 10% do salário do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição para o Regime Próprio de Previdência, bem como dos valores já consignados, notadamente os empréstimos.
Os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora, até a quitação do débito.
Expedido o ofício, fica a parte credora intimada a comprovar a entrega junto ao órgão pagador da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 dias.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:22
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:24
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Ofício
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732273-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ELAINE PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO o pedido da parte exequente, a fim de determinar a expedição de ofício ao BANCO PAN (ID 228577183) para que informe a este Juízo, em 10 dias, se o contrato de mútuo com garantia fiduciária entabulado entre si e o réu deste feito restou adimplido em sua totalidade ou mesmo se houve seu inadimplemento, de modo que a possibilitar a penhora do veículo Placa SGV5C40 pertencente a executada ELAINE PINHEIRO DA SILVA - CPF n. *64.***.*69-49, sob pena de configurar crime de desobediência.
Dou força de ofício à presente decisão.
Vindo a resposta, dê-se vista ao exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELAINE PINHEIRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 07:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:38
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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