TJDFT - 0727786-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:40
Expedição de Petição.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:50
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:56
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727786-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: BARBARA ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Outras decisões
-
02/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BARBARA ANDRADE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:00
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727786-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: BARBARA ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 02:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704213-17.2025.8.07.0016
Alania de Oliveira Silva
Chefe da Subsecretaria de Gestao de Pess...
Advogado: Paulo Henrique Goncalves da Costa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 16:31
Processo nº 0715640-56.2025.8.07.0001
Clarice Maria da Rosa
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 18:42
Processo nº 0708202-79.2025.8.07.0000
Carla Cristina Gomes dos Santos
Juizo da 2 Vara de Entorpecentes de Bras...
Advogado: Felipe Moraes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2025 00:59
Processo nº 0720239-21.2024.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Raquel Alves Fernandes Pereira
Advogado: Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:39
Processo nº 0733047-46.2023.8.07.0001
Cdp Distribuicao de Bebidas e Produtos L...
Cdv Alimentacao e Entretenimento LTDA
Advogado: Max Vanuth de Macedo Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:55