TJDFT - 0712201-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHELE FRANCA MELO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:50
Outras decisões
-
23/01/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:55
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MICHELE FRANCA MELO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:38
Indeferido o pedido de MICHELE FRANCA MELO - CPF: *24.***.*96-68 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/09/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
20/09/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712201-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: MICHELE FRANCA MELO, CARLOS WESLLEY SOARES MELO D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Assim, considerando que a parte credora já apresentou a respectiva planilha discriminada e atualizada do cálculo (art. 798, inciso I, alínea “b”, do CPC), DESIGNE-SE data para realização de audiência conciliatória do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Após, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada para pagamento em 03 (três) dias o valor de R$ 8.433,43 (oito mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).
Não efetuado o pagamento, penhore(m)-se e avalie(m)-se o(s) bem (ns), atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO.
Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Citado(a) o(a) devedor (a) e não havendo penhora de bens, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada , devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Ademais, a parte executada poderá, no prazo de 15 dias (a contar da citação), reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC/2015), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No mais, havendo ou não penhora, aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
Desde já, registro que nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/95, os embargos à execução devem ser opostos em audiência, o que não impede sua oposição em caso de situação de urgência comprovada.
Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707466-69.2023.8.07.0020
Mayla Gomes Campos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Julyanna Rayanna Borges da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 15:13
Processo nº 0712282-30.2023.8.07.0009
Leandro Diniz Verdasca
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Felipe Diniz Verdasca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 23:13
Processo nº 0704749-57.2022.8.07.0008
Francisco Isidorio da Silva
Joao Alves da Costa Junior
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 14:45
Processo nº 0709018-11.2019.8.07.0020
Marcelo Costa de Paula Matheus
Filipe Pestana Fassini de Andrade
Advogado: Henry Landder Thomaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 18:55
Processo nº 0733523-60.2018.8.07.0001
Thays Marques Couto
Onelice Marques Nogueira Silva
Advogado: Aline Maria Fernandes Vendruscolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2018 19:58