TJDFT - 0704418-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
29/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:21
Outras decisões
-
20/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:15
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, em razão da existência de hipoteca em favor da instituição financeira exequente, a qual lhe garante direito real (art. 1.225, inciso IX do CC), defiro o pedido de ID 219995160.
Ressalto que o imóvel não poderá ser vendido por valor inferior ao valor do saldo devedor, por aplicação extensiva do art. 6º da Lei nº 5.741/1971.
EXPEÇA-SE ofício à Stone Instituição de Pagamento S.A. ([email protected]) para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores penhoráveis na conta do executado EMPORIO GRAO DE MOSTARDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 28.098.322.0001-34.
PROMOVA-SE a penhora do imóvel descrito no documento de ID 219995164 - "Apartamento nº 305 do Condomínio Residencial Maria Luiza, Bloco A-1 da QRSW 06, Sudeste, Brasília/DF, Matrícula nº 122093, do 1º Registro de Imóveis de Brasília/DF", mediante a lavratura de termo nos autos (valor da execução R$388.124,79, atualizado até 25/11/2023, ID 178056990), ficando a parte executada como depositária fiel.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
A exequente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos.
Sem prejuízo das ordens anteriores, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NILZETE RODRIGUES DE PAULA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO DE MOSTARDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 13:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO DE MOSTARDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NILZETE RODRIGUES DE PAULA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO DE MOSTARDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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