TJDFT - 0715778-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715778-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: PHELLIPE RAYNER PINTO MARQUES DA SILVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/05/2025 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0715778-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: PHELLIPE RAYNER PINTO MARQUES DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 08/05/2025 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h Fica a parte requerente intimada da audiência de conciliação redesignada.
Planaltina/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 16:19:25. -
18/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/03/2025 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:37
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/01/2025 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:37
Outras decisões
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22/11/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/11/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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