TJDFT - 0708020-76.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:59
Deferido o pedido de CRISTINA ANICARCIO DA SILVA - CPF: *43.***.*34-49 (AUTOR).
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21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708020-76.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificar as PROVAS que pretende produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretende provar com elas.
Fica também, a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:20:36.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
12/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Citação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:24
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708020-76.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA ANICARCIO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 227542389 não satisfaz, pois os documentos de IDs 223155571 a 223155577 estão incompletos.
Não permitem a visualização das cláusulas das avenças.
Apesar do exposto pelo réu, a pretensão de revogação da autorização dos descontos das parcelas do contrato implica na revisão da forma de pagamento pactuada.
Assim, necessária a juntada do inteiro teor dos contratos para a continuidade da demanda.
Com isso, emende a inicial, pela última vez, para juntar as cópias dos contratos objetos do processo, os quais se pretende a revisão e têm as parcelas automaticamente debitadas na conta corrente, por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que os instrumentos poderão ser obtidos de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA ANICARCIO DA SILVA - CPF: *43.***.*34-49 (AUTOR).
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23/10/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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