TJDFT - 0704338-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:15
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:13
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE SAMARA SOARES DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:47
Outras decisões
-
26/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704338-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-80 REQUERIDO: RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-77 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-77 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 184678692, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 1 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/02/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 17:05
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/12/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704338-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID nº 158128238.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo, cuja planilha de débito deve ser acostada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao exequente caberá exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, conforme requerido no ID 165841962, devendo estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:17
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RICA E CHIC COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:27
Outras decisões
-
16/03/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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