TJDFT - 0704753-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:32
Deferido o pedido de MARCIO LIMA DA SILVA - CPF: *09.***.*19-00 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/04/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se na forma de uma nova petição inicial para: Nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil (e Recursos Extraordinários nº 646.721 e e nº 878.694), o(a) companheiro(a) é herdeiro(a) necessário(a).
A despeito da falecida ter sido qualificada como solteira, emende-se para informar se ao tempo o óbito da testadora ela convivia em união estável com alguém, qualificando tanto a testatora como o companheiro, se o caso, nos termos do artigo 319, II, do CPC (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu).
Prazo; 15 dias, sob pena de indeferimento.
Apresentada a emenda, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/03/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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