TJDFT - 0743401-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:12
Deferido o pedido de JAQUELINE EVANGELISTA SANTOS - CPF: *58.***.*11-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:07
Homologado o pedido
-
09/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:04
Indeferido o pedido de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*87-87 (INVENTARIANTE)
-
18/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*87-87 (INVENTARIANTE)
-
26/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:26
Deferido em parte o pedido de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*87-87 (INVENTARIANTE)
-
16/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:49
Deferido o pedido de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*87-87 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:39
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:08
Indeferido o pedido de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*87-87 (INVENTARIANTE)
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743401-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 2 de maio de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
02/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, valendo-me dos fundamentos expostos na decisão de ID 167541843, autorizo a alienação, pela inventariante Marly Evangelista dos Santos, CPF acima citado, do bem imóvel de titularidade de João Evangelista Santos, consistente no lote nº 32, bloco A, quadra 07, SRE/Sul, Brasília/DF, registrado sob a matrícula nº 44.845 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (142712797).
Tal venda deverá ser feita pelo valor mínimo de avaliação (ID 163782699), que fixou o preço do imóvel em R$ 722.365,25 (setecentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo permitido deságio de até 10%, bem como desconto de 5% referente à eventual taxa de corretagem.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Registre-se que este Alvará não autoriza o pagamento das dívidas do espólio, o que demandará novo requerimento judicial.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que ocorra a alienação acima deferida.
Diligências legais. -
29/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743401-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre a alienação do imóvel, trazendo aos autos a documentação comprobatória respectiva, nos termos da decisão de id. 167541843.
Prazo 5 dias.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 3 de janeiro de 2024.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante Marly Evangelista dos Santos, CPF acima citado, do bem imóvel de titularidade de João Evangelista Dias, consistente no lote nº 32, bloco A, quadra 07, SRE/Sul, Brasília/DF, registrado sob a matrícula nº 44.845 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Tal venda deverá ser feita pelo valor mínimo de avaliação (ID 163782699), sendo permitido deságio de até 10% sobre este valor, que fixou o preço do imóvel em R$722.365,25 (setecentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), bem como desconto de 5% referente à eventual taxa de corretagem.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Registre-se que este Alvará não autoriza o pagamento das dívidas do espólio, o que demandará novo requerimento judicial.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que ocorra a alienação acima deferida. -
04/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLY EVANGELISTA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JAIME JOSE DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/12/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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