TJDFT - 0705203-29.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:32
Deferido o pedido de BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA - CPF: *48.***.*36-85 (REQUERENTE), ELIANE AUGUSTA DIAS - CPF: *61.***.*31-91 (REQUERENTE), PEDRO YGOR AUGUSTO DE SOUZA - CPF: *40.***.*42-50 (REQUERENTE).
-
05/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705203-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: - incluir no polo ativo ou passivo, o(s) filho(s) do falecido, que eram dependentes habilitados no INSS à época do falecimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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