TJDFT - 0701271-09.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
18/03/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a CLEUZETHINA PROSPERO DE SOUZA - CPF: *19.***.*49-15 (AUTOR).
-
17/03/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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