TJDFT - 0731723-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 11:38
Juntada de portaria
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:45
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
12/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:28
Outras decisões
-
05/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 01:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NICIA ALVES CORREA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Portaria em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:16
Juntada de portaria
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:56
Expedição de Portaria.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NARCISIA SILVA CORREIA em 29/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:43
Juntada de portaria
-
03/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 18:52
Juntada de portaria
-
12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 23:10
Juntada de portaria
-
09/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:01
Deferido o pedido de NARCISIA SILVA CORREIA - CPF: *73.***.*72-53 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:00
Deferido o pedido de NARCISIA SILVA CORREIA - CPF: *73.***.*72-53 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:51
Outras decisões
-
14/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
22/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA, NICIA ALVES CORREA BARBOSA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Narcisia Silva Correia no encargo de inventariante.
Expeça-se termo e intime-se para cumprimento do que restou determinado pela decisão de ID 185960817.I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ALVES CORREIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:30
Outras decisões
-
14/02/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:32
Outras decisões
-
05/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:22
Outras decisões
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:33
Expedição de Termo.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA HERDEIRO: NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o registro da penhora no rosto dos autos solicitado pela comunicação de ID 182152059 , comunique-se o juízo solicitante.
Manifeste-se o autor sobre as diligências infrutíferas, atualizando-se o endereço para citação, no prazo de cinco dias.
Sendo fornecido novo endereço, renove-se a diligência com base nessa nova informação.
I.
Brasília-DF, 11 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:59
Outras decisões
-
10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:28
Juntada de portaria
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731723-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA INVENTARIADO(A): FELIX ALVES CORREA MEEIRO: NARCISIA SILVA CORREIA HERDEIRO: NICIA ALVES CORREA BARBOSA, ANDRE LUIS ALVES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça requerida, diante do possível acervo patrimonial a ser inventariado(ID 167050782).
Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Junte-se a certidão de óbito do falecido, bem como a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Prazo de quinze dias.
Citem-se a meeira Narcisia Silva Correia para que informe se pretende assumir o encargo de inventariante, diante da preferência legal contida no art. 617, I, do CPC, bem como os herdeiros Nicia Alves Correa Barbosa e Andre Luis Alves Correia.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:36
Outras decisões
-
01/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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