TJDFT - 0700030-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de LAURITA BORGES DE REZENDE em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LAURITA BORGES DE REZENDE em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700030-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAURITA BORGES DE REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na realização de procedimento cirúrgico.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 226928900).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 21:55
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:08
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:06
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:48
Outras decisões
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14/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/01/2025 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/01/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:12
Declarada incompetência
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10/01/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/01/2025 13:56
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:08
Declarada incompetência
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04/01/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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04/01/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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