TJDFT - 0702829-49.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/08/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELCIO FERREIRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 22:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:49
Outras decisões
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11/07/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:57
Outras decisões
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29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702829-49.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento ao qual não foi deferido o efeito suspensivo, id. 232890283.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação apresentada tempestivamente ao id. 232322442.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 21 de abril de 2025 11:27:52.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
21/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELCIO FERREIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702829-49.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é obscura, pois fundamentou-se em ponto diverso do exposto na petição inicial.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
A Decisão foi clara ao dispor que a análise da tutela somente é possível após a manifestação da parte ré, ante a ausência de elementos que corroborem a inexistência de contrato entre as partes.
A alegada ausência de consentimento é questão que depende de dilação probatória.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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06/04/2025 09:33
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:26
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 06:26
Desentranhado o documento
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20/03/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:06
Outras decisões
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14/03/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *36.***.*99-04 (REQUERENTE).
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07/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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