TJDFT - 0787228-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:38
Outras decisões
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2025 02:55
Publicado Edital em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0787228-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL TIMOTEO RIBEIRO REVEL: PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 25,40, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 244361276, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
05/08/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0787228-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MANOEL TIMOTEO RIBEIRO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE NERI GRANDINETTI LEITE DECISÃO Inicialmente, recebo a emenda de ID 230518321, que será observada para fins de contraditório e de cognição judicial.
Altere-se o valor da causa para R$18.705,58 (dezoito mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Tratando-se tão somente de ação de cobrança, altere-se a classe judicial para "procedimento comum cível".
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:56
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
22/03/2025 10:51
Outras decisões
-
19/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:28
Outras decisões
-
05/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:51
Outras decisões
-
05/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:36
Outras decisões
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:20
Declarada incompetência
-
11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 23:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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