TJDFT - 0707219-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:58
Outras decisões
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:15
Outras decisões
-
06/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:49
Indeferido o pedido de ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES - CPF: *55.***.*10-90 (EXEQUENTE)
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:23
Outras decisões
-
14/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:31
Outras decisões
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707219-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES EXECUTADO: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios motivos.
Tendo em vista que a decisão retro está condicionada à preclusão, aguarde-se o provimento final do agravo de instrumento de nº 0733252-44.2024.8.07.0000.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:27
Outras decisões
-
11/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707219-88.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES Requerido: MENDES VETERINARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707219-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES REVEL: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 188261674.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID 170655391 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Outras decisões
-
06/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 02:30
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0707219-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *55.***.*10-90 REQUERIDO: MENDES VETERINARIA LTDA - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-07 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MENDES VETERINARIA LTDA - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-07 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188315426, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 1 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 16.989,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta e nove reais), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês.
Em face da mínima sucumbência da parte autora, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor da requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:00
Outras decisões
-
17/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MENDES VETERINARIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/10/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707219-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES REU: MENDES VETERINARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 15:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707219-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIELLY LUIZA SILVEIRA NUNES REU: MENDES VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte requerida nos endereços informados na petição de ID. 165620750 ( Rua 08, Chácara 178, Lote 8 A, Setor Habitacional Vicente Pires, CEP: 72.006-170; e b) QNG 23 lote 31, Taguatinga, CEP: 72.130-230).
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:10
Outras decisões
-
21/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
19/05/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710014-04.2022.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Humberto Nunes da Cruz Junior
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 09:59
Processo nº 0707131-80.2023.8.07.0010
Aline de Almeida Pimentel
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Jose Carlos Alves da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:42
Processo nº 0703931-35.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Jonnathas de Araujo Pereira
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 09:59
Processo nº 0700927-87.2023.8.07.0020
Rodorei Comercio de Carrocerias LTDA
Leonel Vilela de Argolo e Rodrigues
Advogado: Fabiano Fagundes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 16:46
Processo nº 0716233-33.2022.8.07.0020
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Osvaldo Egidio da Silva Cabral
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:13