TJDFT - 0034643-21.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:31 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:31 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 17:06 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:41 Publicado Sentença em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0034643-21.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            16/06/2025 07:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/06/2025 07:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            13/06/2025 10:11 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 10:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/06/2025 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            10/06/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 10:05 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 16:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            26/05/2025 16:08 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/05/2025 16:06 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/05/2025 13:25 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 13:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/04/2025 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL 
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                                            10/04/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 02:26 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação 3.
 
 Assim, por ora, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada de forma PRESENCIAL pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Fiscal (CPC, art. 334). 4.
 
 A intimação da parte exequente será pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º). 5.
 
 A intimação das partes executadas (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seu (sua, s) advogado (a, s). 6.
 
 Cientifiquem-se as partes exequente e executada de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 7.
 
 Registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 8. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais e realizada em qualquer fase do processo. 9.
 
 Assim, conclamo, pois, os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo para que o maior número de processos possa ser incluído para a efetivação do pagamento dos débitos fiscais tanto de ações em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (1ª VEF/DF), como neste Juízo (2ª VEF/DF) com o montante depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 10.
 
 Especificamente nestes autos, há notícia de que a parte executada aderiu ao REFIS 2023 com o objetivo de quitação do maior número de ações executivas (item 19 e 31, alínea "a" da decisão de ID 198057711. 11.
 
 No mais, antes da remessa dos autos ao NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Fiscal, proceda-se à pesquisa por meio do monitor VEF (Monitor VEF TJDFT) para identificação de todos os feitos em desfavor das partes executadas em tramitação na 1ª e na 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 1ª VEF/DF e 2ª VEF/DF, respectivamente, de modo a possibilitar que, em caso de eventual solução consensual, seja abrangido o maior número de ações para eventual e futura extinção. 12.
 
 Ainda, importante que a parte exequente (Distrito Federal) providencie o cálculo atualizado do débito fiscal com as regras do REFIS 2023 para que no dia da audiência designada possam as partes selecionar os processos a serem extintos pela quitação do débito. 13.
 
 Requisitem-se também os processos em trâmite na 1ª VEF/DF para o cálculo total do débito fiscal; e, espero, a quitação do maior número de processos. 14.
 
 Por fim, caso não haja solução consensual entre as partes, venham os autos conclusos.
 
 Brasília/DF.
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                                            04/04/2025 20:33 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 20:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 20:32 Outras decisões 
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                                            16/04/2024 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            02/01/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 04:02 Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 04:02 Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 08:51 Publicado Certidão em 16/11/2023. 
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                                            14/11/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            10/11/2023 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 16:20 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/09/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            10/02/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 17:03 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 17:03 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            09/09/2022 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            06/09/2022 00:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59. 
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                                            02/09/2022 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 07:39 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2022 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 07:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2022 09:50 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/06/2022 12:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            21/06/2022 00:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            26/05/2022 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 00:41 Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 24/05/2022 23:59:59. 
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                                            25/05/2022 00:41 Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59. 
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                                            03/05/2022 00:51 Publicado Certidão em 03/05/2022. 
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                                            03/05/2022 00:51 Publicado Certidão em 03/05/2022. 
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                                            02/05/2022 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022 
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                                            02/05/2022 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022 
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                                            28/04/2022 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2022 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2022 19:37 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/04/2022 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 11:24 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            06/01/2022 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2021 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2021 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2021 02:41 Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 24/08/2021 23:59:59. 
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                                            25/08/2021 02:41 Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59. 
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                                            21/06/2021 02:37 Publicado Certidão em 21/06/2021. 
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                                            21/06/2021 02:37 Publicado Certidão em 21/06/2021. 
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                                            19/06/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021 
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                                            19/06/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021 
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                                            17/06/2021 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2021 18:33 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020 
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                                            25/08/2019 20:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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