TJDFT - 0708455-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 03:14 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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                                            06/06/2025 08:52 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 08:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            06/06/2025 08:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            06/06/2025 08:49 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 03:26 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 05/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:03 Publicado Sentença em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
 
 Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
 
 Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
 
 Sem honorários.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:52:31.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:37 Indeferida a petição inicial 
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                                            12/05/2025 10:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/05/2025 01:12 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:58 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708455-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 11:38:55.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            25/04/2025 21:33 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 21:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/04/2025 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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