TJDFT - 0702548-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ITSUO SAITO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA ESPINDOLA SAITO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIKOTARO ESPINDOLA SAITO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BARBARA ESPINDOLA SAITO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE HIDENORI ESPINDOLA SAITO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702548-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANDRE HIDENORI ESPINDOLA SAITO, BARBARA ESPINDOLA SAITO, ALESSANDRO RIKOTARO ESPINDOLA SAITO, VERA LUCIA ESPINDOLA SAITO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ITSUO SAITO SENTENÇA Trata-se de pedido de autorização judicial para cremação do corpo de ITSUO SAITO, falecido no dia 08/02/24.
Conforme os documentos juntados aos autos, a causa do óbito foi devidamente atestada pelo Instituto Medicina Legal Leonídio Ribeiro, por meio da Declaração de Óbito nº 387632638, assinada pelo Douto Médico-Legista e Perito Dr Marcio Akio Miura Nakagua, que declarou o seguinte: “a morte do Sr Itsuo Saito decorreu de choque hipovolêmico desencadeado por lesão incisa no pescoço, conforme atestado no Laudo Pericial do IML de nº 219/2025” (Anexo VI).
Ouvido, o Ministério Público opinou pelo deferimento, a tutela de urgência foi deferida (id. 225250505).
Cumpridas a determinações por parte dos autores (id. 226477445), Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Todos os meios de provas requeridos pelas partes foram devidamente produzidos nos autos, encontrando-se o processo apto a receber julgamento de mérito.
Considerando que as diligências foram implementadas, o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela de id. 225250505 que autorizou a cremação do corpo de ITSUO SAITO, falecido no dia 08/02/24, filho de Rokuro Saito e Miyono Saito, RG 891473 SSP/DF, que se encontrava no IML para o sepultamento.
Por fim, julgo extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Custas processuais finais a serem suportadas pelas partes autoras.
Descabidos honorários.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas as formalidades e determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:33:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/04/2025 21:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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09/02/2025 23:43
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:18
Recebidos os autos
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09/02/2025 23:18
Concedida a tutela provisória
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09/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/02/2025 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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09/02/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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