TJDFT - 0709381-61.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 10:40
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 188331982, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 9.354,25 (ID. 194235067).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o período de suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 122492066 (03/05/2022).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:18
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:44
Indeferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
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17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:14
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:11
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte Exequente, até o presente momento, não logrou êxito em localizar bens suficientes do Executado, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
Intimado a indicar providências ao prosseguimento da execução, a parte Exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte Executada, com base na decisão do STF que reputou constitucional a adoção pelo juízo de medidas atípicas no curso da execução. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, o pedido formulado pela parte Exequente deve ser indeferido, uma vez que em nada contribuirá para o deslinde da questão.
Não se desconhece o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5941 que reputou constitucional a adoção de medidas atípicas conforme autorização geral dada pelo artigo 139, IV, do CPC/2015.
Ocorre que a sua aplicabilidade decorrerá da prudente discricionariedade do juízo e da análise casuística dos pedidos feitos nesse sentido.
Mesmo após a decisão do STF, o e.TJDFT em julgamento datado de 15 de fevereiro de 2023 vem decidindo também nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCIAL CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO.
ART. 921, III, CPC.
CABIMENTO.
MEDIDAS ATÍPICAS.
CARÁTER SUBSIDIÁRIO.
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 1.
Não se conhece de pedidos formulados de forma inédita em sede de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
A ausência de bens a garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, com base no art. 921, III, do CPC. 3.
A observância das medidas atípicas que constam no art. 139, inciso IV, do CPC, possui caráter subsidiário à tentativa de esgotamento das medidas típicas de cumprimento da ordem judicial de pagamento, mediante apreciação do caso concreto, aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas típicas, além da adequação da medida requerida com o fim que se pretende alcançar. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Acórdão 1662961, 07367164720228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2023, publicado no DJE: 28/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em se tratando de medidas coercitivas, indutivas, sub-rogatórias ou mandamentais, elas devem ser adotadas pelo magistrado para garantir o adimplemento ou resultado equivalente ao adimplemento da obrigação (inteligência do artigo 497 do CPC).
Na espécie, ainda que permitida a suspensão do direito de dirigir do(s) executado(s)no cumprimento de sentença, com o que, a toda evidência não é de se concordar, tal medida em nada contribuiria para o adimplemento da obrigação, tampouco equivaleria a esse adimplemento.
Se o Exequente supõe que a parte executada possui veículo automotor para dirigir, que indique o bem à penhora, sendo descabida, com a devida vênia, a suspensão do direito de dirigir da parte executada, já que tal medida não possui o condão de satisfazer o crédito do Exequente.
De igual forma, se entende que a parte Executada possui recursos financeiros para fazer viagens ao exterior, que indique esse numerário à penhora, não se demonstrando eficaz a formulação de pedido genérico, baseado num aparente juízo meramente hipotético, para compelir a parte executada a adimplir a obrigação.
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH da parte Executada, em razão da ineficácia da medida para o deslinde da execução.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 122492066 (03/05/2022).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:08
Indeferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 01:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 23:17
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 23:14
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 21:25
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:18
Deferido o pedido de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
04/10/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/09/2022 09:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:49
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:41
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/11/2021 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO SIQUEIRA CARVALHO LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 09:26
Expedição de Alvará.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/06/2021 10:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:22
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:30
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/02/2021 20:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:36
Desentranhamento
-
14/01/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DE ALMEIDA LIMA PASSOS *25.***.*53-90 em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2020 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 13:52
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 23:34
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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