TJDFT - 0702505-25.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
05/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702505-25.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: MARIA EDSALMA DA SILVA LIMA SENTENÇA 1.
O autor foi intimado a regularizar o polo passivo, com a complementação dos herdeiros da ré, sob pena de extinção (id. 224831512), contudo, quedou-se inerte ao chamado judicial. 2.
Decido. 3. É cediço que a capacidade de ser parte é um pressuposto subjetivo essencial para a validade do processo, conforme estabelece o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja ausência resulta na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC. 4.
Ao deixar de fornecer a parte correta e completa para ocupar o polo passivo, o autor não preencheu as condições necessárias à prosseguibilidade da demanda.
Por essa razão, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO RÉU.
REGULARIZAÇÃO.
POLO PASSIVO.
INOBSERVÂNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Falecido o réu, incumbe ao autor a regularização do polo passivo da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, frente à falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular ante a ausência das informações mínimas para a citação (artigos 239; 319, II; 485, IV, do Código de Processo Civil). 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1847606, 07079512920238070001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no PJe: 26/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6.
Ademais, à luz do princípio da duração razoável do processo, as ações não podem prologar-se indefinidamente, mormente quando a parte autora permaneceu inerte em cumprir com ônus que lhe competia. 7.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 8.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois não houve citação. 9.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:44
Outras decisões
-
29/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:35
Outras decisões
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:35
Outras decisões
-
01/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:49
Outras decisões
-
21/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:15
Outras decisões
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
16/03/2024 08:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:07
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:28
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/02/2023
-
19/10/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
01/06/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
13/03/2023 14:12
Outras decisões
-
12/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
22/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 20:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/05/2022 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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