TJDFT - 0712690-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712690-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Ante o desatendimento à decisão de ID 242187272, não elidido pelas alegações isoladas e não comprovadas de ID 244189225, aplico ao Réu multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA.
APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado para indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
O ato atentatório à dignidade da justiça é o comportamento da parte que retarda a prestação jurisdicional ou desprestigia a atuação do Poder Judiciário, cuja multa está prevista em diversos dispositivos do Código de Processo Civil, não se confundindo com litigância de má-fé, conduta que objetiva prejudicar a parte contrária ou criar obstáculos ao exercício do seu direito.
Logo, nada impede que as correspondentes multas sejam aplicadas cumulativamente. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Preliminares rejeitadas.
Unânime. (Acórdão 1753388, 07238056620238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 22/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Proceda-se à tentativa de constrição da quantia de R$ 3.980,39 via SISBAJUD.
Ao Autor para que impulsione o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 08:53:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:05
Outras decisões
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27/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712690-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição retro (Id 231200288), requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025 18:23:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712690-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição retro (Id 231200288), requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025 15:45:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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31/10/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:49
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 21:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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