TJDFT - 0705335-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705335-53.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/06/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705335-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HCB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REU: PEIXARIA G.A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 23:59:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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