TJDFT - 0709574-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 08:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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31/07/2025 12:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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14/07/2025 15:36
Conhecido o recurso de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SANT MARTIN MODAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0709574-63.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA AGRAVADO: SANT MARTIN MODAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça encontra fundamento nos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Quanto à pessoa jurídica, a simples declaração de que é hipossuficiente não é suficiente para demonstrar a condição de miserabilidade econômica apta a ensejar a gratuidade de justiça.
Necessária, portanto, a comprovação da inexistência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem o comprometimento do exercício de suas atividades.
Precedente no STJ (AgInt no AREsp 1621885/RJ, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA).
No caso em que a pessoa jurídica se encontra em recuperação judicial, o acolhimento do pedido exige a demonstração de prejuízo ao soerguimento e ao pagamento de seus credores (Acórdão 1825724, 0734205-73.2022.8.07.0001, Relator(a): MÁRIO-ZAM BELMIRO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 26/03/2024.).
A agravante pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça sem, contudo, demonstrar a alegada hipossuficiência por meio de balancetes patrimoniais ou extratos bancários.
Indefiro, portanto, o pedido.
Venha o preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 24 de março de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (j) -
25/03/2025 18:09
Gratuidade da Justiça não concedida a VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (AGRAVANTE).
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18/03/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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