TJDFT - 0709428-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:06
Outras decisões
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709428-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI EXECUTADO: KARINE PONTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 201817129, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 08:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:09
Deferido o pedido de KARINE PONTE DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*47-65 (REVEL).
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22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709428-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: KARINE PONTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 187867513, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/03/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0709428-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: KARINE PONTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora, nos termos acima delineados, e indefiro os pedidos contidos na petição de ID 177421187.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, enviem-se à hasta pública os direitos possessórios do imóvel penhorado.
Expeçam-se os editais respectivos.
Designe-se data para o ato.
Intimem-se as partes acerca da aludida data.
Se, por ocasião da venda, houver saldo que supere o valor da dívida, o mesmo deverá persistir guarnecido nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 06:29
Recebidos os autos
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16/01/2024 06:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:50
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709428-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: KARINE PONTE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID 170766946, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Publicado Termo em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709428-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: KARINE PONTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido contido na petição de ID 159179581.
Proceda-se a penhora dos direitos possessórios do imóvel situado no SHA Conjunto 4 Chácara 13, Lote 24 C, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71994-075, de cujos direitos possessórios é cessionária a parte ora executada, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
Inclua-se eventual cônjuge da parte executada.
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Termo.
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03/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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16/05/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/05/2023 08:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:32
Outras decisões
-
10/02/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de KARINE PONTE DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 08:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 19/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2021 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 15:09
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de KARINE PONTE DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de KARINE PONTE DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2021 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 08:40
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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