TJDFT - 0701131-08.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701131-08.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA DO BAIRRO GEMMA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:52:52.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
11/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:33
Outras decisões
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21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:00
Indeferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REQUERENTE)
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31/03/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701131-08.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA DO BAIRRO GEMMA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:58:45.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:06
Outras decisões
-
03/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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