TJDFT - 0707736-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:35
Outras decisões
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04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707736-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
V.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROMARIO SOUZA GONCALVES REU: DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a anotação de sigilo da petição Id. 246673769, pois não se enquadra no disposto no art. 189 do CPC.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por M.V.
P.
S. em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., Id. 246673769.
Autos relatados na decisão Id. 241936616, que determinou a emenda à inicial para: (i) que a parte autora trouxesse relatório médico atualizado e que especifique a lista de todos os equipamentos essenciais ao tratamento, a quantidade de horas de uso diário de cada um e a potência em Watss de cada; e (ii) apresentar pedido individualizada para cada exequente.
A decisão Id. 244296276 reiterou a necessidade de relatório médico atualizado, determinou o desmembramento do cumprimento de sentença em face do Distrito Federal e esclarecimento sobre o depósito de R$ 1.000,00 Id. 242932752.
A autora acostou a emenda Id. 246673769 e o relatório médico Id. 246673773.
Em análise dos autos, verifico que a emenda não atende integralmente os termos da aludida decisão.
Isso porque o relatório médico traz a voltagem e não a potência dos equipamentos.
Ressalto que o documento Id. 239831399 não individualiza os equipamentos e torna inviável o exercício do contraditório e da ampla defesa pela NEOENERGIA.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
22/08/2025 18:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
22/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:24
Outras decisões
-
19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:01
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 01:13
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707736-82.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: M.
V.
P.
S.
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que: a) a parte NEOENERGIA juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ID 230052999. b) a parte AUTORA juntou aos autos RÉPLICA TEMPESTIVA ID 232544117. c) a parte DISTRITO FEDERAL juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA ID 232864914.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, ao MP para parecer final. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/03/2025 01:36.
-
27/02/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a M. V. P. S. - CPF: *13.***.*87-17 (AUTOR).
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17/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/02/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/02/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:36
Declarada incompetência
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17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/02/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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