TJDFT - 0707998-14.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
19/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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15/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LINDALVA SILVA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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10/05/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Objetivando a satisfação do crédito de R$ 1.967,90 (mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), conforme planilha de ID 2312405088.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
15/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:20
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 13:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707998-14.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LINDALVA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução distribuída equivocadamente a esta Vara de Família, conforme se depreende do endereçamento da petição inicial, que indica o Juizado Especial Cível como o juízo competente para o processamento e julgamento da demanda.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos a um dos juizados especiais cíves desta circunscrição judiciária, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/04/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:39
Declarada incompetência
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02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/04/2025 15:42
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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