TJDFT - 0748446-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:00
Cancelada a Distribuição
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24/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748446-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIRLENE CARDOSO LARA REQUERIDO: GLEYSON DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem recolhimento das respectivas custas. É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Como já existe relação jurídica processual linear estabelecida entre autor e Estado-Juiz e por ter havido a respectiva movimentação da máquina judiciária, com a análise de pedidos, a realização de atos processuais e a prolação de decisões judiciais, eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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27/04/2025 17:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SIRLENE CARDOSO LARA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a SIRLENE CARDOSO LARA - CPF: *52.***.*51-91 (REQUERENTE).
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02/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/04/2025 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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01/02/2025 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/01/2025 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:14
Suscitado Conflito de Competência
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18/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:34
Outras decisões
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12/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 07:47
Recebidos os autos
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07/11/2024 07:47
Declarada incompetência
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05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/11/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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