TJDFT - 0704711-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 21:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 21:01
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEX MENDES VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
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12/06/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEX MENDES VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704711-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: ALEX MENDES VASCONCELOS, GUSTAVO LEONARDO E SILVA SIMOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora agravou da decisão de Id 227095201.
Constato a existência de erro material na decisão agravada, o qual passo a corrigir.
O mandado da última citação, referente ao réu ALEX MENDES, foi juntado aos autos em 31/10/2024, conforme certidão de Id 216322118.
A contagem do prazo para apresentação de defesa teve início em 04/11/2024, primeiro dia útil após os feriados forenses.
Assim, o termo final do prazo para defesa foi 26/11/2024, já considerados os feriados forenses ocorridos no mês de novembro.
A peça contestatória (Id 218512189) foi juntada aos autos em 22/11/2024.
Portanto, confirmada a tempestividade da defesa apresentada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico que o AGI (0711449-68.2025.8.07.0000) não foi conhecido.
Assim, prossigo com o feito.
Decisão de saneamento ao Id 227095201.
A parte autora deixou de especificar provas e de juntar documentos aptos a instruir o pedido de gratuidade de justiça.
Preclusa a oportunidade.
A parte ré juntou documentos e informa não ter outras provas a produzir.
Requereu a gratuidade de justiça.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que não comprovada a hipossuficiência alegada.
Defiro a gratuidade de justiça aos réus ALEX MENDES VASCONCELOS e GUSTAVO LEONARDO E SILVA SIMOES, vez que os comprovantes de rendimentos acostados aos autos comprovam hipossuficiência financeira para suportar as despesas do processo.
Anote-se.
Defiro a juntada de documentos pela parte ré.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Antes, faculto à parte autora manifestação sobre os documentos juntados.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:44
Deferido o pedido de ALEX MENDES VASCONCELOS - CPF: *12.***.*76-71 (REQUERIDO).
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15/04/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MENDES VASCONCELOS - CPF: *12.***.*76-71 (REQUERIDO), GUSTAVO LEONARDO E SILVA SIMOES - CPF: *27.***.*45-87 (REQUERIDO).
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27/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:01
Outras decisões
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08/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:26
Outras decisões
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03/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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