TJDFT - 0712136-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712136-42.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ALESSANDRA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/05/2025 LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
12/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/04/2025 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:34
Outras decisões
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27/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712136-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ALESSANDRA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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